{"id":148,"__str__":"Resposta - Poder Executivo de 25/07/2018 por Prefeitura Municipal","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/148","metadata":{},"nome":"Poder Executivo","data":"2018-07-25","autor":"Prefeitura Municipal","ementa":"Em aten\u00e7\u00e3o aos questionamentos feitos por meio do REQUERIMENTO N\u00ba 172/18, de autoria da nobre vereadora TATIANA TOSCHI MENDES, esclare\u00e7o\r\nque as compet\u00eancias do Chefe do Gabinete do Prefeito est\u00e3o estabelecidas no Par\u00e1grafo \u00danico do Artigo 2\u00b0 do Decreto n\u00ae 6381, de 2 de janeiro de 2018, entre as quais n\u00e3o consta a de \"proibir um vereador de ser atendido dentro da prefeitura.\" Ressalto que n\u00e3o h\u00e1 dispositivo legal que ampare a\r\ndetermina\u00e7\u00e3o de proibir o atendimento a qualquer vereador e mesmo a qualquer cidad\u00e3o em reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas da Administra\u00e7\u00e3o Municipal.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.praiagrande.sp.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2018/148/r_172_18_o.pdf","data_ultima_atualizacao":"2019-03-14T15:15:27.784417-03:00","materia":567,"tipo":10}