{"id":32167,"__str__":"Indica\u00e7\u00f5es n\u00ba 2913 de 2024","link_detail_backend":"/materia/32167","metadata":{},"numero":2913,"ano":2024,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2024-06-11","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"A fibromialgia, tamb\u00e9m conhecida como s\u00edndrome de fibrosite ou fibromiosite, \u00e9 uma condi\u00e7\u00e3o caracterizada por dor muscular generalizada, cr\u00f4nica, e que n\u00e3o deixa marcas vis\u00edveis de inflama\u00e7\u00e3o.\r\nAl\u00e9m dos sintomas narrados acima, o fibromi\u00e1lgico tamb\u00e9m sofre com altera\u00e7\u00f5es de mem\u00f3ria e aten\u00e7\u00e3o, fadiga, ansiedade, depress\u00e3o e problemas intestinais.\r\nFelizmente, a causa tem recebido maior aten\u00e7\u00e3o nos \u00faltimos anos, e alguns avan\u00e7os podem ser observados.\r\n\u00c9 de se ressaltar que, em \u00e2mbito nacional, foi inclu\u00eddo outro dispositivo na Lei n\u00ba 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia), por meio da Lei n\u00ba 14.624/23.\r\nFoi incorporado na Lei de Inclus\u00e3o o artigo 2\u00ba A, respons\u00e1vel por instituir o cord\u00e3o de fita com desenho de girass\u00f3is como s\u00edmbolo NACIONAL de identifica\u00e7\u00e3o para pessoas com defici\u00eancias ocultas.\r\nLogo, resta evidente que o fibromi\u00e1lgico possui o direito garantido de utilizar o cord\u00e3o, levando em considera\u00e7\u00e3o que a s\u00edndrome tamb\u00e9m se trata de doen\u00e7a oculta \u2013 ou seja, que n\u00e3o traz consigo sinais f\u00edsicos vis\u00edveis.\r\nPor outro lado, a n\u00edvel municipal, foi promulgada a Lei n\u00ba 2131/22, que garante aos portadores de doen\u00e7as cr\u00f4nicas reum\u00e1ticas \u2013 INCLUINDO A FIBROMIALGIA (vide art. 1\u00ba, inciso I) \u2013 o atendimento preferencial em \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e a utiliza\u00e7\u00e3o de filas de atendimento e assentos preferencias.\r\nTais direitos, no entanto, somente poder\u00e3o ser exercidos mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de laudo m\u00e9dico.\r\n\u00c9 de se destacar, ainda, que j\u00e1 foram apresentados diversos trabalhos na C\u00e2mara Municipal de Praia Grande versando sobre o tema. Contudo, n\u00e3o obtiveram o sucesso esperado.\r\nPor todo o exposto e com o objetivo de proporcionar maior tranquilidade das pessoas com fibromialgia na garantia de seus direitos, INDICO \u00e0 Excelent\u00edssima Senhora Prefeita, RAQUEL AUXILIADORA CHINI, que determine \u00e0 SESAP \u2013 SECRETARIA DE SA\u00daDE P\u00daBLICA, que analise a possibilidade da implanta\u00e7\u00e3o de carteira de identifica\u00e7\u00e3o para os fibromi\u00e1lgico do Munic\u00edpio, facilitando a realiza\u00e7\u00e3o das comprova\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.praiagrande.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/32167/20240611-140853_ind._sesap_solicitando_a_an_lise_da_possibilidade_de_implanta__o_de_carteira_de_identifica__o_para_os_fibromialgicos_do_municipio.pdf","data_ultima_atualizacao":"2024-06-11T15:35:25.531092-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[12]}