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Tipo: REQ - Requerimento
Número: 301
Ano: 2023
Ementa: Em 1º de outubro teremos a eleição para o Conselho Tutelar, órgão municipal encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente. Em Praia Grande, serão eleitos dez membros, cinco para cada um dos dois Conselhos Tutelares aqui existentes, que cumprirão mandatos de quatro anos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 132, estabelece que deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar em cada município.
A Resolução 231/2022 do CONANDA, recomenda que haja no mínimo um Conselho Tutelar a cada 100 mil habitantes. O Art. 2° da Lei Municipal 1.171/2002 estabelece que “poderá haver mais de um Conselho Tutelar no Município se o volume e a complexidade das ações comprovadamente
o exigirem”.
O segundo Conselho Tutelar de Praia Grande foi criado pela Lei Complementar N. 803/2019 e implantado em janeiro de 2020. Segundo o censo do
IBGE, nosso município contava com 349.935 habitantes em 2022, já atendendo ao critério populacional para a criação do terceiro Conselho Tutelar, conforme a Resolução do CONANDA. Nossos contatos com pessoas envolvidas com o tema indicam que um terceiro Conselho Tutelar é necessário e permitirá uma divisão setorial otimizada do atendimento entre as regiões Norte, Centro e Sul. No entanto, cabe à Municipalidade endossar esta ideia para que se possa levá-la adiante.
Diante do exposto acima, REQUEIRO à mesa e a esse respeitável Plenário que, satisfeitas as formalidades regimentais, seja enviado ofício à Excelentíssima Senhora Prefeita RAQUEL AUXILIADORA CHINI, para que seja feita uma avaliação junto à Secretária competente e que responda aos
seguintes questionamentos.