Acompanhamento de Matéria
Tipo: REQ - Requerimento
Número: 208
Ano: 2019
Ementa: No dia 16 de outubro de 2018 foi promulgada a lei 1910/18 de
iniciativa desta câmara municipal e que entrou em vigor a partir do dia 1
de janeiro de 2019, que legisla sobre a obrigatoriedade dos restaurantes,
lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes
do Município de Praia Grande a usarem e fornecerem a seus clientes apenas
canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individualmente e
hermeticamente embalados com material semelhante, ficando proibido o
fornecimento de canudos de material plástico.