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Tipo: REQ - Requerimento
Número: 208
Ano: 2019
Ementa: No dia 16 de outubro de 2018 foi promulgada a lei 1910/18 de iniciativa desta câmara municipal e que entrou em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2019, que legisla sobre a obrigatoriedade dos restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes do Município de Praia Grande a usarem e fornecerem a seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante, ficando proibido o fornecimento de canudos de material plástico.
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