Acompanhamento de Matéria
Tipo: IND - Indicações
Número: 1414
Ano: 2024
Ementa: INDICO a Exma. Senhora Prefeita RAQUEL AUXILIADORA CHINI, para junto ao setor competente, promover a revisão e mudança do atual
entendimento da Prefeitura quanto à Lei Complementar federal nº 191, de 8 de março de 2022, posto em prática ao excluir da contagem de tempo para concessão de quinquênios e licenças-prêmio, durante a pandemia, os funcionários públicos da Secretaria de Saúde do Município (SESAP) que não trabalham nos cargos médicos e da área de enfermagem, por não os considerar como profissionais da área de Saúde.
A LC 191/22 determinou que o congelamento dos benefícios não deve atingir os profissionais da área da Saúde, sem estabelecer exceções.
O funcionário que exerce sua atividade numa Secretaria de Saúde Pública, sendo técnico ou não, é um profissional da área da Saúde.
Não é aceitável que se faça uma distinção que atinge quase 60% dos funcionários da SESAP em seus direitos, razão pela qual renovamos nosso apelo à Sra. Prefeita para que sua posição seja reavaliada e o erro que está sendo cometido, seja corrigido.