Acompanhamento de Matéria


Tipo: IND - Indicações
Número: 2068
Ano: 2024
Ementa: O serviço de Sepultamento Social, promovido pela Secretaria de Assistência Social – SEAS, através de um contrato com a empresa OSAN, vem prestando um importante atendimento a famílias praia-grandenses sem renda suficiente para arcar com os custos de um sepultamento. Porém, a experiência do dia a dia mostra que alguns aperfeiçoamentos são necessários e são possíveis, com pequenos ajustes no contrato que resultam em aumento de custos quase insignificante. Um exemplo do que mencionamos, é o traslado gratuito de volta a cidade de Praia Grande, de um paciente que venha entrar em óbito após ter sido transferido para tratamento médico em outro município devido à impossibilidade de tratamento na rede pública local. Esta necessidade fica clara ao lembrarmos de um fato recente, em que um bebê com problemas cardíacos foi transferido de Praia Grande para uma unidade hospitalar especializada de São Paulo, mas, infelizmente, veio a óbito durante um final de semana. Em tais situações, o traslado do corpo de volta à cidade não está coberto no contrato do serviço de Sepultamento Social assinado entre a SEAS e a OSAN. Sua família, que não tinha condições financeiras, precisou contar com uma rede de solidariedade que se formou para pagar os custos do traslado de volta à cidade, onde foi feito o sepultamento social. A inclusão deste tipo de eventualidade no contrato de serviço entre o Município e a OSAN, não representará um acréscimo significativo no valor global do contrato, por não ser um evento frequente, mas será um bem inestimável para cada família carente de recursos que se veja diante deste tipo de problema num momento de luto e dor. Em razão do exposto acima, INDICO a Exma. Senhora Prefeita Raquel Auxiliadora Chini, para junto ao setor competente, revisar o contrato existente entre o Município e a OSAN, para incluir entre os serviços disponíveis aos beneficiários do Sepultamento Social o traslado de retorno a Praia Grande de pacientes transferidos a outras localidades que tenham vindo a óbito.
Acompanhamento de Matéria por e-mail