Acompanhamento de Matéria
Tipo: REQ - Requerimento
Número: 317
Ano: 2019
Ementa: O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, através de decisão proferida no
final do ano passado, que imóveis financiados pelo Programa de
Arrendamento Residencial (PAR), da Caixa Econômica Federal, têm
imunidade tributária e não pagam IPTU. Os ministros aplicaram ao caso a
regra da imunidade recíproca entre entes federados.