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Tipo: REQ - Requerimento
Número: 317
Ano: 2019
Ementa: O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, através de decisão proferida no final do ano passado, que imóveis financiados pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR), da Caixa Econômica Federal, têm imunidade tributária e não pagam IPTU. Os ministros aplicaram ao caso a regra da imunidade recíproca entre entes federados.
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