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Tipo: REQ - Requerimento
Número: 310
Ano: 2020
Ementa: De acordo com a iei 557 de 1989, artigo 10 inciso 4^, "é proibido despejar ou manter sobre os passeios, quaisquer materiais que possam prejudicar ou impedir a passagem de pedestres ou comprometer o asseio dos passeios e logradouros públicos". Mas fui procurada por alguns munícipes que receberam notificações para realizar a retirada de suas lixeiras das calçadas e os mesmos me questionaram sobre certos pontos.
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