Acompanhamento de Matéria
Tipo: REQ - Requerimento
Número: 310
Ano: 2020
Ementa: De acordo com a iei 557 de 1989, artigo 10 inciso 4^, "é proibido
despejar ou manter sobre os passeios, quaisquer materiais que possam prejudicar
ou impedir a passagem de pedestres ou comprometer o asseio dos passeios e
logradouros públicos". Mas fui procurada por alguns munícipes que receberam
notificações para realizar a retirada de suas lixeiras das calçadas e os mesmos me
questionaram sobre certos pontos.