Resposta - Poder Executivo de 14/10/2019 por SECRETARIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO (Indicações nº 1285 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Resposta

Nome

Poder Executivo

Data

14/10/2019

Autor

SECRETARIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO

Ementa

Em atenção à INDICAÇÃO N° 1.285/19, de autoria do vereador CARLOS
EDUARDO BARBOSA, a Secretaria de Trânsito (Setran) ressaltou que a Rua Paulo
Sérgio Garcia possui ondulações transversais e sinalizações horizontal e vertical,
inclusive com placas de regulamentação R-19 que estabelecem o limite de velocidade
máxima permitida de 30 km/h.

Indexação

Texto Integral