Resposta - Poder Executivo de 14/10/2019 por SECRETARIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO (Indicações nº 1285 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Resposta
Nome
Poder Executivo
Data
14/10/2019
Autor
SECRETARIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO
Ementa
Em atenção à INDICAÇÃO N° 1.285/19, de autoria do vereador CARLOS
EDUARDO BARBOSA, a Secretaria de Trânsito (Setran) ressaltou que a Rua Paulo
Sérgio Garcia possui ondulações transversais e sinalizações horizontal e vertical,
inclusive com placas de regulamentação R-19 que estabelecem o limite de velocidade
máxima permitida de 30 km/h.
EDUARDO BARBOSA, a Secretaria de Trânsito (Setran) ressaltou que a Rua Paulo
Sérgio Garcia possui ondulações transversais e sinalizações horizontal e vertical,
inclusive com placas de regulamentação R-19 que estabelecem o limite de velocidade
máxima permitida de 30 km/h.
Indexação
Texto Integral