Resposta - Poder Executivo de 14/09/2018 por Prefeitura Municipal (Requerimento nº 261 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Resposta
Nome
Poder Executivo
Data
14/09/2018
Autor
Prefeitura Municipal
Ementa
Em atenção aos questionamentos feitos por meio do REQUERIMENTO Nº 261/18, de autoria da nobre vereadora JANAÍNA BALLARIS, referentes à
valorização da função de Agente de Defesa Civil, a Secretaria de Assuntos de Segurança Pública (Seasp) esclareceu que a Lei Complementar n® 692, de 25 de novembro de 2014, criou a função gratificada de Agente de Proteção e Defesa Civil em nosso Município, a qual pode ser ocupada por cargos de origem de Agente Administrativo, Agente de Trânsito e Guardas Municipais, tendo as seguintes atribuições
valorização da função de Agente de Defesa Civil, a Secretaria de Assuntos de Segurança Pública (Seasp) esclareceu que a Lei Complementar n® 692, de 25 de novembro de 2014, criou a função gratificada de Agente de Proteção e Defesa Civil em nosso Município, a qual pode ser ocupada por cargos de origem de Agente Administrativo, Agente de Trânsito e Guardas Municipais, tendo as seguintes atribuições
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