Resposta - Poder Executivo de 21/01/2020 por SECRETARIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO (Indicações nº 1618 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Resposta

Nome

Poder Executivo

Data

21/01/2020

Autor

SECRETARIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO

Ementa

Em atenção à INDICAÇÃO N° 1.618/19, de autoria do vereador EDUARDO
RODRIGUES XAVIER, por meio da qual é proposta a inclusão de padrasto e madrasta
no artigo 59 (inciso III) da lei Complementar n° 15/1992, para fins de direito de licença
nojo, a Secretaria de Administração (Sead) informou, por meio de sua Subsecretária de
Gestão de Pessoas, que não há como calcular o impacto financeiro que a alteração
proposta causaria na folha de pagamento, tendo em vista que não consta no cadastro
dos servidores informações acerca do grau de parentesco que possam vir a ter com
padrasto ou madrasta.

Indexação

Texto Integral