Resposta - Poder Executivo de 28/09/2018 por Prefeitura Municipal (Requerimento nº 319 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Resposta
Nome
Poder Executivo
Data
28/09/2018
Autor
Prefeitura Municipal
Ementa
Em atenção ao questionamento feito por meio do REQUERIMENTO Nº 319/18, de autoria da nobre vereadora TATIANA TOSCHI MENDES, referente á possibilidade de troca de categoria/atividade da licença entre os ambulantes, informo, conforme manifestação da Secretaria de Finanças (Sefin), que a legislação vigente não permite a troca de categoria ou atividade entre os comerciantes/ambulantes.
Indexação
Texto Integral