Resposta - Poder Executivo de 28/09/2018 por Prefeitura Municipal (Requerimento nº 319 de 2018)

Documento Acessório

Tipo

Resposta

Nome

Poder Executivo

Data

28/09/2018

Autor

Prefeitura Municipal

Ementa

Em atenção ao questionamento feito por meio do REQUERIMENTO Nº 319/18, de autoria da nobre vereadora TATIANA TOSCHI MENDES, referente á possibilidade de troca de categoria/atividade da licença entre os ambulantes, informo, conforme manifestação da Secretaria de Finanças (Sefin), que a legislação vigente não permite a troca de categoria ou atividade entre os comerciantes/ambulantes.

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