Resposta - Poder Executivo de 05/12/2018 por Prefeitura Municipal (Requerimento nº 334 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Resposta
Nome
Poder Executivo
Data
05/12/2018
Autor
Prefeitura Municipal
Ementa
Em atenção ao questionamento feito por meio do REQUERIMENTO Nº 334/18, de autoria da nobre vereadora JANAÍNA BALLARIS, referente ao número de crianças em cada sala de aula, a Secretaria de Educação (Seduc) esclareceu, em manifestação encaminhada ao Departamento de Processo Legislativo deste Gabinete, que atualmente a Lei Federal n° 9.394/96, que instituiu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, não disciplina a quantidade de alunos por sala de aula.
Indexação
Texto Integral