Resposta - Poder Executivo de 05/12/2018 por Prefeitura Municipal (Requerimento nº 352 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Resposta
Nome
Poder Executivo
Data
05/12/2018
Autor
Prefeitura Municipal
Ementa
Em atenção aos questionamentos feitos por meio do REQUERIMENTO N° 352/18, de autoria da nobre vereadora TATIANA TOSCHI MENDES, referentes
ao Programa Brasil Profissionalizado, a Divisão de Legislação e Normas Educacionais, Apoio às Escolas Particulares, Bolsa de Estudos e Transportes da Secretaria de Educação (Seduc) esclareceu, em manifestação encaminhada ao Departamento de Processo Legislativo deste Gabinete, que a Constituição Federal, em seu Art. 211, §§ 2° e 3°, define que incumbe ao Municipio prioritariamente a Educação Infantil e Ensino Fundamental, e ao Estado os Ensinos Fundamental e Médio.
ao Programa Brasil Profissionalizado, a Divisão de Legislação e Normas Educacionais, Apoio às Escolas Particulares, Bolsa de Estudos e Transportes da Secretaria de Educação (Seduc) esclareceu, em manifestação encaminhada ao Departamento de Processo Legislativo deste Gabinete, que a Constituição Federal, em seu Art. 211, §§ 2° e 3°, define que incumbe ao Municipio prioritariamente a Educação Infantil e Ensino Fundamental, e ao Estado os Ensinos Fundamental e Médio.
Indexação
Texto Integral