Resposta - Poder Executivo de 02/03/2020 por SECRETARIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO (Indicações nº 1687 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Resposta

Nome

Poder Executivo

Data

02/03/2020

Autor

SECRETARIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO

Ementa

Em atenção à INDICAÇÃO N 1.687/19, de autoria do vereador EDUARDO
RODRIGUES XAVIER, a Secretaria de Finanças (Sefin), responsável pela emissão de
licenças e autorizações, ressaltou que a implantação de uma feira noturna em Praia
Grande dependeria da alteração do Decreto N® 2.329/1994. Esse decreto estabelece
em seu artigo 6° que as feiras livres funcionarão no horário das 6h às 13h.

Indexação

Texto Integral