Resposta - Poder Executivo de 02/03/2020 por SECRETARIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO (Indicações nº 1687 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Resposta
Nome
Poder Executivo
Data
02/03/2020
Autor
SECRETARIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO
Ementa
Em atenção à INDICAÇÃO N 1.687/19, de autoria do vereador EDUARDO
RODRIGUES XAVIER, a Secretaria de Finanças (Sefin), responsável pela emissão de
licenças e autorizações, ressaltou que a implantação de uma feira noturna em Praia
Grande dependeria da alteração do Decreto N® 2.329/1994. Esse decreto estabelece
em seu artigo 6° que as feiras livres funcionarão no horário das 6h às 13h.
RODRIGUES XAVIER, a Secretaria de Finanças (Sefin), responsável pela emissão de
licenças e autorizações, ressaltou que a implantação de uma feira noturna em Praia
Grande dependeria da alteração do Decreto N® 2.329/1994. Esse decreto estabelece
em seu artigo 6° que as feiras livres funcionarão no horário das 6h às 13h.
Indexação
Texto Integral