Resposta - MINISTERIO DA ECONOMIA de 02/04/2019 por COORDENADOR GERAL (Moção nº 8 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Resposta

Nome

MINISTERIO DA ECONOMIA

Data

02/04/2019

Autor

COORDENADOR GERAL

Ementa

De ordem, e em atenção ao Ofício GPC-SG 0177/19, de 11 de março de 2019, que
encaminha ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a Moção de Apelo n° 8/2019, da Câmara
Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, em que relata que os guardas municipais não foram
citados na proposta, sendo que se propagava a ideia de que teria sua aposentadoria igualada aos outros
grupos da segurança pública, esclarecemos que a Proposta de Emenda à Constituição n. 06, de 2019,
embora de iniciativa do Poder Executivo, já teve seu texto submetido à deliberação do Poder
Legislativo, razão pela qual, iniciado o tramite da proposta de modificação legislativa perante o
Congresso Nacional, os termos de sua redação e eventuais modificações passam a ser daquela Casa
Legislativa.

Indexação

Texto Integral