Resposta - Poder Executivo de 13/05/2019 por SECRETARIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO (Indicações nº 486 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Resposta

Nome

Poder Executivo

Data

13/05/2019

Autor

SECRETARIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO

Ementa

Em atenção à INDICAÇÃO N° 486/19, de autoria da vereadora JANAINA
BALLARIS, a Secretaria de Trânsito (Setran) ressaltou que a velocidade máxima
permitida em vias é regulamentada de acordo com as determinações do Código de
Trânsito Brasileiro. A Avenida Ayrton Senna da Silva é uma via urbana arterial,
portanto, o Código estabelece, em seu artigo 61-B, a velocidade máxima permitida de
60 km/h. Somente em vias de trânsito rápido, como a Via Expressa Sul, a velocidade
pode ser regulamentada em 80Km/h.

Indexação

Texto Integral