Resposta - Poder Executivo de 20/10/2020 por Resp. pelo Secretário Chefe do Gab do Prefeito (Indicações nº 733 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Resposta
Nome
Poder Executivo
Data
20/10/2020
Autor
Resp. pelo Secretário Chefe do Gab do Prefeito
Ementa
Em atenção à INDICAÇÃO N 733/2020, de autoria da vereadora JANAINA
BALLARIS, que trata da regulamentação da aplicação progressiva de alíquotas para
contribuição previdenciária dos servidores municipais, ressaltamos que a Lei
Complementar 848/2020, de 23 de abril de 2020, estabeleceu, por meio de seu artigo
5°, que o Executivo Municipal realizará avaliação atuarial no prazo de 2 anos, a contar
da sua data de aprovação, considerando as alíquotas fixa e progressiva,
BALLARIS, que trata da regulamentação da aplicação progressiva de alíquotas para
contribuição previdenciária dos servidores municipais, ressaltamos que a Lei
Complementar 848/2020, de 23 de abril de 2020, estabeleceu, por meio de seu artigo
5°, que o Executivo Municipal realizará avaliação atuarial no prazo de 2 anos, a contar
da sua data de aprovação, considerando as alíquotas fixa e progressiva,
Indexação
Texto Integral