Resposta - Poder Executivo de 24/05/2019 por SECRETARIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO (Indicações nº 419 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Resposta
Nome
Poder Executivo
Data
24/05/2019
Autor
SECRETARIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO
Ementa
Em atenção à INDICAÇÃO N° 419/19, de autoria da vereadora JANAINA
BALLARIS, referente ao horário permitido para saída dos carrinhos de praia em caso
de mudanças climáticas drásticas, a Secretaria de Urbanismo (Seurb) esclareceu que
os casos fortuitos ou de força maior são exceções á regra escrita, inerentes ao direito
natural de preservação da vida. Portanto, a Seurb afirmou que, em casos extremos,
aplica o princípio da razoabilidade e da dignidade humana, fundamento constitucional a
ser preservado.
BALLARIS, referente ao horário permitido para saída dos carrinhos de praia em caso
de mudanças climáticas drásticas, a Secretaria de Urbanismo (Seurb) esclareceu que
os casos fortuitos ou de força maior são exceções á regra escrita, inerentes ao direito
natural de preservação da vida. Portanto, a Seurb afirmou que, em casos extremos,
aplica o princípio da razoabilidade e da dignidade humana, fundamento constitucional a
ser preservado.
Indexação
Texto Integral