Decreto Executivo nº 7.162, de 22 de dezembro de 2020
Norma correlata
Lei Orgânica Municipal nº 681, de 06 de abril de 1990
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) como segue:
4439 08.02.00 3.3.90.48.00 08 244 4001 2393 1 3120003 R$ 150.000,00
R$ 150.000,00
Art. 2º.
Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados recursos tendo como base o disposto na Lei Complementar Específica nº. 863 de 16/12/2020, como segue:
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| Por Anulação | |||||||||||||
| 2321 | 01.01.00 | 3.3.90.39.00 | 04 122 | 7003 | 2027 | 1 | 1100000 | R$ - | 70.000,00 | ||||
| 2337 | 02.02.00 | 3.3.90.30.00 | 04 122 | 7004 | 2010 | 1 | 1100000 | R$ - | 44.000,00 | ||||
| 2355 | 03.02.00 | 3.3.90.18.00 | 12 364 | 7001 | 2058 | 1 | 1100000 | R$ - | 36.000,00 | ||||
| R$ - | 150.000,00 | ||||||||||||
Art. 3º.
As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 22 de dezembro de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
Prefeito
Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 22 de dezembro de 2020.
Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração
Processo nº 19774/2020