Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 46, de 24 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

46

2006

24 de Maio de 2006

Altera a redação de dispositivos que especifica da Lei no. 681, de 06 de abril de 1990, que instituiu a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande.

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Altera a redação de dispositivos que especifica da Lei nº 681, de 06 de abril de 1990, que instituiu a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, PARÁGRAFO 2° DA LEI N° 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:

    QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA DÉCIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 24 DE MAIO DE 2006, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE:


    EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 46/06
      Art. 1º. 
      O artigo 32, parágrafo 2º, inciso XIII e parágrafo 6º, com a supressão de seus incisos, bem como o artigo 54, parágrafo 5º, da Lei nº 681, de 06 de abril de 1990, que instituiu a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande, passam a vigorar com a seguinte redação:
        XIII  – 
        Rejeição de veto.
        § 6º  
        O voto será sempre público nas deliberações da Câmara, salvo no caso de votação de decreto legislativo a que se refere o inciso IV do parágrafo 3º deste artigo.
        § 5º  
        O veto somente será rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica, promulgada pela Mesa da Câmara, entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

          MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

          Em 24 de Maio de 2006

           

            

          CÁSSIO DE CASTRO NAVARRO

          Presidente

            

          ARNALDO ALBERTO AMARAL                                                                   RENALDO CORREIA SANTOS

          1º Secretário                                                                                                   2º Secretário

           

           

          SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

          Em 24 de Maio de 2006.

            

          Dr. Paulo Sérgio Pimentel Silveira

          Procurador-Chefe Jurídico