Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 7, de 08 de abril de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

7

1992

8 de Abril de 1992

Altera a redação do artigo 12 da Lei nº 681 de 06 de Abril de 1.990 e adota providências.

a A

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, § 2º DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:

QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA QUINTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 08 DE ABRIL DE 1992, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE: 

EMENDA Nº 007/1991

 

 

    Altera a redação do artigo 12 da Lei nº 681 de 06 de abril de 1.990 e adota providências.
      Art. 1º. 
      O artigo 12 da Lei nº 681 de 06 de Abril de 1.990, Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 12.  
        A Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, para a Legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 1993, terá 19 (dezenove) vereadores.
        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes com a execução da presente Emenda à Lei Orgânica de Praia Grande, correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Emenda à Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

            Em 08 de Abril de 1992

             

             

            VALTER SALERNO

            Presidente

             

            VALTER MAGALHÃES PEREIRA                                                                GILBERTO CECCON

            1º Secretário                                                                                                   2º Secretário

             

            SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

            Em 08 de Abril de 1992

             

             

            Dr. Alexandre Brejão

            Coordenador Geral

             

            Processo Legislativo nº 003/1992 - CPD