Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 8, de 24 de agosto de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

8

1992

24 de Agosto de 1992

Dá nova redação ao inciso XI do Artigo 15 da Lei nº 681, de 06 de Abril de 1990, alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 003/91 e adota providências correlatas.

a A

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, § 2º DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:

QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA TERCEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA QUINTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 24 DE AGOSTO DE 1992, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE: 

EMENDA Nº 008/1991

 

    Dá nova redação ao inciso XI do Artigo 15 da Lei nº 681, de 06 de Abril de 1990, alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 003/91 e adota providências correlatas.
      Art. 1º. 
      O inciso XI do artigo 15 da Lei n9 681, de 06 de abril de 1990, alterado pela Emenda ã Lei Orgânica n9 003/91, de 26 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
        XI  – 
        criação, alteração e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação da respectiva remuneração.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente Emenda correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementa das se necessãrio.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

            Em 24 de agosto de 1992

             

             

            VALTER SALERNO

            Presidente

             

            VALTER MAGALHÃES PEREIRA                                                                GILBERTO CECCON

            1º Secretário                                                                                                   2º Secretário

             

            SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

            Em 24 de agosto de 1992

             

             

            Dr. Alexandre Brejão

            Coordenador Geral