Emenda a Lei Orgânica Municipal-MD nº 62, de 08 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

62

2021

8 de Junho de 2021

Altera o caput do artigo 24 da Lei n° 681, de 06 de abril de 1990, estabelece garantias de representatividade proporcionai na composição da mesa diretora e da outras providencias

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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE. NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, PARÁGRAFO 2º DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:

    QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA DÉCIMA NONA SESSÃO ORDINÁRIA, DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 08 DE JUNHO DE 2021, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

      EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 62/2021

        Altera o caput do artigo 24 da Lei n° 681, de 06 de abril de 1990, estabelece garantias de representatividade proporcionai na composição da mesa diretora e da outras providencias

          Art. 1º. 
          O caput do artigo 24 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 24.   Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do vereador mais votado entre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, assegurando a representação proporcional de cada sexo dos integrantes, garantindo, ao menos uma vaga para cada sexo, que ficarão automaticamente empossados.
            Art. 2º. 
            Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na dada de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

              MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DAESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE AOS 08 DE JUNHO DE 2.021.

               

              MARCO ANTONIO DE SOUSA

              PRESIDENTE

               

              MARCELINO SANTOS GOMES

              1º SECRETÁRIO

               

              NATANAEL VIEIRA DE OLIVEIRA

              2º SECRETÁRIO

               SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE AOS 08 DE JUNHO DE 2.021.

               

              FÁBIO CARDOSO VINCIGUERRA

              PROCURADOR