Emenda a Lei Orgânica Municipal-MD nº 62, de 08 de junho de 2021
Art. 1º.
O caput do artigo 24 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24.
Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do vereador mais votado entre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, assegurando a representação proporcional de cada sexo dos integrantes, garantindo, ao menos uma vaga para cada sexo, que ficarão automaticamente empossados.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na dada de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DAESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE AOS 08 DE JUNHO DE 2.021.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
PRESIDENTE
MARCELINO SANTOS GOMES
1º SECRETÁRIO
NATANAEL VIEIRA DE OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE AOS 08 DE JUNHO DE 2.021.
FÁBIO CARDOSO VINCIGUERRA
PROCURADOR