Emenda a Lei Orgânica Municipal-MD nº 65, de 01 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

65

2022

1 de Abril de 2022

Dá nova redação ao caput do artigo 15 da Lei nº 681, de 06 de abril de 1990, que instituiu a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande.

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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCTA BALNEÂRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, PARÁGRAFO 2º DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:

    QUE O ECRÉCIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÂRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA OUINTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 01 DE ABRIL DE 2022, APROVOU EM SECUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

      EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 65/2022

        Dá nova redação ao caput do artigo 15 da Lei nº 681, de 06 de abril de 1990, que instituiu a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande.
          Art. 1º. 
          O caput do artigo 15 da Lei nº681, de 06 de abril de 1990, que instituiu a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 15.   Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 16, legislar sobre as matérias de competência do município, especialmente no que se refere ao seguinte:
            Art. 2º. 
            Esta Emenda à Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE AOS 01 DE ABRIL DE 2.022.

               

              MARCO ANTONIO DE SOUSA

              PRESIDENTE

               

              MARCELINO SANTOS GOMES

              1º SECRETÁRIO

               

              NATANAEL VIEIRA DE OLIVEIRA

              2º SECRETÁRIO

               SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE AOS 01 DE ABRIL DE 2.022.

               

              BRUNO JOSE DA SILVA CAVALLEIRO

              DIRETOR LEGISLATIVO