Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 17, de 26 de janeiro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

17

1993

26 de Janeiro de 1993

Revoga dispositivos que especifica e adota providências correlatas.

a A

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, § 2º DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:

QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA SEXTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 26 DE JANEIRO DE 1993, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE: 

EMENDA Nº 017/1993

    Revoga dispositivos que especifíca e adota providências correlatas.
      Art. 1º. 
      Fica revogado o artigo 96 (noventa e seis) e seus parágrafos da Lei nº 681, de 06 de abril de 1990.
        Art. 96.   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente Emenda à Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

            CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

            Em 26 de janeiro de 1993

             

             

            JAMIL ISSA FILHO

            Presidente

             

            FRANCISCO RODRIGUES BONITO NETO                                               ANTONIO CAVALCANTE DA SILVA

                 1º Secretário                                                                            2º Secretário

             

            SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

            Em 26 de janeiro de 1993

             

             

            Dr. Alexandre Brejão

            Coordenador Geral

             

            Processo Legislativo nº 006/1993