Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 23, de 30 de março de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

23

1994

30 de Março de 1994

Altera o item II do Artigo 2º das Disposições Gerais e Transitórias da Lei nº 681, de 06 de Abril de 1.990.

a A

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, § 2º DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:

QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA NONA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA SEXTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 30 DE MARÇO DE 1.994, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE: 

EMENDA Nº 023/1994

    Altera o item II do Artigo 2º das Disposições Gerais e Transitórias da Lei nº 681, de 06 de Abril de 1.990.
      Art. 1º. 
      O ítem II do artigo 2º das Disposições Gerais e Transitórias da Lei nº 681, de 06 de abril de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  – 
        O projeto de lei complementar de diretrizes orçamentárias será encaminhado pelo Executivo Municipal até 30 de abril de cada exercício financeiro e devolvido para sançâo pelo Legislativo até 30 de junho do mesmo exercício.
        Art. 2º. 

        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

          Em 30 de Março de 1.994.

           

           

          JAMIL ISSA FILHO

          Presidente

           

          FRANCISCO RODRIGUES BONITO NETO                                               ANTONIO CAVALCANTE DA SILVA

               1º Secretário                                                                            2º Secretário

           

          SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

          Em 30 de Março de 1.994.

           

           

          Dr. Alexandre Brejão

          Coordenador Geral

           

          Processo Legislativo nº 023/1994