Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 58, de 05 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

58

2017

5 de Dezembro de 2017

Altera a redação do § 4º do artigo 54 da Lei nº 681, de 06 de abril de 1990 e adota providências correlatas.

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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, § 2º DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:

QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SEGUNDA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2017, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE: 

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 058/2017

    Altera a redação do § 4º do artigo 54 da Lei nº 681, de 06 de abril de 1990 e adota providências correlatas.
      Art. 1º. 
      O § 4º do artigo 54 da Lei nº 681, de 06 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 4º  
        O veto será apreciado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do seu recebimento, com parecer ou sem ele, em uma única discussão e votação.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a publicação desta Lei, correrão pelas despesas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

            EM 05 DE DEZEMBRO DE 2017

             

            EDNALDO DOS SANTOS PASSOS

            Presidente

             

            PAULO EMÍLIO DE OLIVEIRA                                                              JANAINA BALLARIS

                          1º Secretário                                                                                   2ª Secretária

                           

            SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

            EM 05 DE DEZEMBRO DE 2017

             

            Manoel Roberto do Carmo

            Diretor Legislativo