Decreto Legislativo nº 13, de 27 de outubro de 2016
EU, ROBERTO ANDRADE E SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 35, III DA LEI N° 681, DE 06 DE ABRIL DE 1.990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
FAÇO SABER QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, EM SUA SÉTIMA SESSÃO SECRETA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA PRIMEIRA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2.016, APROVOU EM DISCUSSÃO ÚNICA E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º.
Fica outorgado o Título de Cidadão Praiagrandense ao Dr. Marco Antonio da Silva, pelos relevantes serviços prestados à nossa Comunidade.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.