Votação Nominal
Matéria: Projeto de Lei Complementar nº 40 de 2023
Ementa: "Dispõe sobre a ocorrência do fato gerador para fins de lançamento do Imposto Predial Urbano, institui a Isenção, para edificações regulares aprovadas como condomínios edilícios residenciais em plano verticais ou horizontais, para Conjuntos Habitacionais de interesse Social no Município, para imóveis que foram objeto de regularização nos termos da Lei Complementar Municipal de n°.901, de 17 de dezembro de 2021 e altera deposições da Lei Complementar n°574, de 17 de novembro de 2010".

Votos
Carlos Eduardo Barbosa - Sim
Dr. Marcelo Cruz - Sim
Francisco de Araujo Lima Junior - Sim
Hugulino Alves Ribeiro - Sim
João Alves Correa Neto - Sim
José Carlos dos Santos - Sim
Marcelino Santos Gomes - Sim
Márcio Castilho - Sim
Marcio Glauber Vicente de Oliveira - Sim
Marco Antonio de Sousa - Não Votou
Marcos Jabá - Sim
Natanael Vieira de Oliveira - Sim
Renata Zabeu Luz - Sim
Roberto Andrade e Silva - Sim
Rodrigo Penasso da Silva - Sim
Romulo Brasil Rebouças - Sim
Serginho Sim - Sim
Vera Lucia Figueiredo Benicio - Sim
Whelliton Augusto Silva - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria absoluta

Observações