Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 64, de 24 de fevereiro de 2022
Insere dispositivo(s)
Lei Orgânica Municipal nº 681, de 06 de abril de 1990
Art. 1º.
O artigo 37 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
§ 1º
No exercício de seu mandato, o Vereador terá livre acesso ás repartições públicas municipais e a áreas sob jurisdição municipal, onde julgar que exista o interesse público
§ 2º
O Vereador poderá diligenciar, inclusive com acesso a documentos, junto a órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis, na forma da legislação vigente.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE AOS 24 DE FEVEREIRO DE 2.022.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
PRESIDENTE
MARCELINO SANTOS GOMES
1º SECRETÁRIO
NATANAEL VIEIRA DE OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE AOS 24 DE FEVEREIRO DE 2.022.
BRUNO JOSE DA SILVA CAVALLEIRO
DIRETOR LEGISLATIVO