Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 64, de 24 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

64

2022

24 de Fevereiro de 2022

Insere dispositivos no artigo 37 da Lei n° 631/1990, que consubstancia a Lei Orgânica Municipal

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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÂRIA DE PRAIA GRANDE. NO USO DE SUAS A TRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, PARÁGRAFO 2º DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:

    QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÂRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2022, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

      EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 64/2022

        Insere dispositivos no artigo 37 da Lei nº 631/1990, que consubstancia a Lei Orgânica Municipal
          Art. 1º. 
          O artigo 37 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
            § 1º  

            No exercício de seu mandato, o Vereador terá livre acesso ás repartições públicas municipais e a áreas sob jurisdição municipal, onde julgar que exista o interesse público

            § 2º   O Vereador poderá diligenciar, inclusive com acesso a documentos, junto a órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis, na forma da legislação vigente.
            Art. 2º. 
            Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE AOS 24 DE FEVEREIRO DE 2.022.

               

              MARCO ANTONIO DE SOUSA

              PRESIDENTE

               

              MARCELINO SANTOS GOMES

              1º SECRETÁRIO

               

              NATANAEL VIEIRA DE OLIVEIRA

              2º SECRETÁRIO

               SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE AOS 24 DE FEVEREIRO DE 2.022.

               

              BRUNO JOSE DA SILVA CAVALLEIRO

              DIRETOR LEGISLATIVO