Emenda a Lei Orgânica Municipal-MD nº 66, de 09 de agosto de 2022
Art. 1º.
O §3º do artigo 24 da Lei Municipal nº 681 de 06 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á na terceira Sessão Ordinária do mês de agosto, considerando-se os eleitos automaticamente empossados no primeiro dia de janeiro subsequente.
Art. 2º.
Esta Emenda á Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE AOS 09 DE AGOSTO DE 2.022.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
PRESIDENTE
MARCELINO SANTOS GOMES
1º SECRETÁRIO
NATANAEL VIEIRA DE OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE AOS 09 DE AGOSTO DE 2.022.
BRUNO JOSE DA SILVA CAVALLEIRO
DIRETOR LEGISLATIVO