Emenda a Lei Orgânica Municipal-MD nº 67, de 27 de setembro de 2022
Art. 1º.
O "caput" do artigo 106 da Lei nº 681, de 06 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 106.
A publicação das leis e atos administrativos far-se-á no diário oficial eletrônico ou em boletim eletrônico na rede mundial de computadores, ou em órgão da imprensa local ou regional, ou por afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal, conforme o caso.
Art. 2º.
Esta Emenda á Lei Orgânica entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE AOS 27 DE SETEMBRO DE 2.022.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
PRESIDENTE
MARCELINO SANTOS GOMES
1º SECRETÁRIO
NATANAEL VIEIRA DE OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE AOS 27 DE SETEMBRO DE 2.022.
BRUNO JOSE DA SILVA CAVALLEIRO
DIRETOR LEGISLATIVO