Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1, de 29 de agosto de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

1

1990

29 de Agosto de 1990

Altera a redação do artigo nº 118, § 49 da Lei nº 681/90 e dá outras providências.

a A
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPIU O ARTIGO 47, § 29 DA LEI N9 681, DE 06 DE ABRIL DE 1.990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER;

QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA VIGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA QUINTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 29 DE AGOSTO DE 1.990, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE:


EMENDA N9 01/90
    Altera a redação do artigo nº 118, § 4º da Lei nº 681/90 e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      O parágrafo 4º do artigo 118 da Lei nº 681, de 06 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 4º  
        Aos aposentados proprietários, devidamente comprovados e residentes no referido imóvel, çozarão de um desconto de
        60% (sessenta por cento) no valor total do imposto municipal
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba própria do orçamento, suplementada se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

            Em 29 de Agosto de 1990

             

             SEBASTIÃO TAVARES DE OLIVEIRA

            Presidente

             
            FRANCISCO RODRIGUES BONITO NETO                                                    VALTER MAGALHÃES PEREIRA

            1º Secretário                                                                                                   2º Secretário

             

             SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

             

            Em 29 de agosto de 1990

             

            Dr. Alexandre Brejão

            Coordenador Geral


            Processo Legislativo nº 034/1990