Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1, de 12 de junho de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Lei Orgânica Municipal nº 681, de 06 de abril de 1990
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, § 2º DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:
QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA DÉCIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA QUINTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 12 DE JUNHO DE 1991, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
EMENDA Nº 001/91
Art. 1º.
O parágrafo terceiro do artigo 24 da Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande, 681 de 06 de abril de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á obrigatoriamente na última sessão ordinária da Sessão Legislativa, empossando-se os eleitos no primeiro dia útil após o dia 19 de janeiro, em Sessão a realizar-se às 15:00 horas.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Emenda correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Gramde, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
Em 12 de junho de 1991
VALTER SALERNO
Presidente
VALTER MAGALHÃES PEREIRA GILBERTO CECCON
1º Secretário 2º Secretário
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
Em 12 de junho de 1991
Dr. Alexandre Brejão
Coordenador Geral
Processo Legislativo nº 042/1991