Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1, de 12 de junho de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

1

1991

12 de Junho de 1991

Altera a redação do § 3º do artigo 24 da Lei nº 681/90 e adota providências correlatas.

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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, § 2º DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:

QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA DÉCIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA QUINTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 12 DE JUNHO DE 1991, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

EMENDA Nº 001/91
    Altera a redação do § 3º do artigo 24 da Lei nº 681/90 e adota providências correlatas.
      Art. 1º. 
      O parágrafo terceiro do artigo 24 da Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande, 681 de 06 de abril de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º  
        A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á obrigatoriamente na última sessão ordinária da Sessão Legislativa, empossando-se os eleitos no primeiro dia útil após o dia 19 de janeiro, em Sessão a realizar-se às 15:00 horas.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente Emenda correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Gramde, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

            Em 12 de junho de 1991

             

             VALTER SALERNO

            Presidente

             

            VALTER MAGALHÃES PEREIRA                                                                GILBERTO CECCON

            1º Secretário                                                                                                   2º Secretário

             

            SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

             

            Em 12 de junho de 1991

             

            Dr. Alexandre Brejão

            Coordenador Geral


             Processo Legislativo nº 042/1991