Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 2, de 26 de junho de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

2

1991

26 de Junho de 1991

Dá nova redação ao inciso II do Artigo 25 da Lei nº 681 de 06 de Abril de 1.990 e adota providências correlatas.

a A

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, § 2º DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:

QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA QUINTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 26 DE JUNHO DE 1991, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

EMENDA Nº 002/1991

    Dá nova redação ao inciso II do Artigo 25 da Lei nº 681 de 06 de Abril de 1.990 e adota providências correlatas.
      Art. 1º. 
      O inciso II do artigo 25 da Lei nº 681 de 06 de Abril de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  – 
        propor ao Plenário projetos de resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais;
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presenta, Emenda correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

            Em 26 de junho de 1991

             

             

            VALTER SALERNO

            Presidente

             

            VALTER MAGALHÃES PEREIRA                                                                GILBERTO CECCON

                   1º Secretário                                                                                         2º Secretário

             

            SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

            Em 26 de junho de 1991

             

             

            Dr. Alexandre Brejão

            Coordenador Geral

             

            Processo Legislativo nº 059/1991