Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 14, de 11 de novembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

14

1992

11 de Novembro de 1992

Suprime o item II do § 6º do artigo 32 da Lei nº 681, de 06 de Abril de 1990 e dá outras providências.

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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, § 2º DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:

QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA TRIGÉSIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA QUINTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 09 DE SETEMBRO DE 1992, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

EMENDA Nº 014/1992

    Suprime o Item II do § 6º do artigo 32 da Lei nº 681, de 06 de abril de 1990 e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica suprimido o item II do § 6º do artigo 32, da Lei nº 681, de 06 de abril de 1990, renumerando-se os demais.
        II  –  (Revogado)
        III  – 
        II - na votação de decreto legislativo que se refere o item IV do $ 39 deste artigo;
        IV  –  III - apreciação de veto.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente Emenda à Lei Orgânica correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 

          Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

            Em 11 de Novembro de 1992

             

             

            VALTER SALERNO

            Presidente

             

            VALTER MAGALHÃES PEREIRA                                                                GILBERTO CECCON

            1º Secretário                                                                                                   2º Secretário

             

            SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

            Em 11 de Novembro de 1992

             

             

            Dr. Alexandre Brejão

            Coordenador Geral

             

            Processo Legislativo nº 066/1992 - CPD