Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 16, de 02 de dezembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

16

1992

2 de Dezembro de 1992

Revoga o inciso I, do § 6º do artigo 32 da Lei nº 681 de 06 de Abril de 1.990 e adota providências correlatas.

a A

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, § 2º DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:

QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA QUINTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 1992, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
 

EMENDA Nº 015/1992
    Revoga o inciso I, do § 6º do artigo 32 da Lei nº 681 de 06 de Abril de 1.990 e adota providências correlatas.
      Art. 1º. 
      Fica revogado o inciso I, do parágrafo sexto do artigo 32 (artigo 32, § 6º, "I") da Lei nº 631, de 06 de abril de 1.990.
        I  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente Emenda à Lei Orgânica correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda á Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

            Em 02 de dezembro de 1992

             

             

            VALTER SALERNO

            Presidente

             

            VALTER MAGALHÃES PEREIRA                                                                GILBERTO CECCON

            1º Secretário                                                                                                   2º Secretário

             

            SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

            Em 02 de dezembro de 1992

             

             

            Dr. Alexandre Brejão

            Coordenador Geral

             

            Processo Legislativo nº 075/1992