Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 20, de 07 de abril de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

20

1993

7 de Abril de 1993

Altera a redação do "caput" do artigo 26 da Lei nº 681, de 06 de Abril de 1.990 e adota providências correlatas.

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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, § 2º DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:

QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA SEXTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 07 DE ABRIL DE 1993, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE: 

EMENDA Nº 020/1993

 

    Altera a redação do "caput" do artigo 26 da Lei nº 681, de 06 de Abril de 1.990 e adota providências correlatas.
      Art. 1º. 
      O "caput" do artigo 26 da Lei nº 681, de 06 de Abril de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 26.  
        A Sessão Legislativa anual desenvolve-se de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, independentemente de convocação.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Emenda correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposiçôes em contrário.

            CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

            Em 07 de Abril de 1993

             

             

            JAMIL ISSA FILHO

            Presidente

             

            FRANCISCO RODRIGUES BONITO NETO                                               ANTONIO CAVALCANTE DA SILVA

                 1º Secretário                                                                            2º Secretário

             

            SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

            Em 07 de Abril de 1993

             

             

            Dr. Alexandre Brejão

            Coordenador Geral

             

            Processo Legislativo nº 017/1993