Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 24, de 11 de maio de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

24

1994

11 de Maio de 1994

Revoga dispositivos que especifica e adota providências correlatas.

a A

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, § 2º DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:

QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA NONA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA SEXTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 11 DE MAIO DE 1.994, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE: 

EMENDA Nº 024/1994

    Revoga dispositivos que especifica e adota providências correlatas.
      Art. 1º. 
      Fica revogado o Parágrafo Quarto, do 5irtigo 83 da Lei N.o 681, de 06 de abril de 1.990.
        § 4º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos próprios, suplementados se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

            Em 11 de Maio de 1.994.

             

             

            JAMIL ISSA FILHO

            Presidente

             

            FRANCISCO RODRIGUES BONITO NETO                                               ANTONIO CAVALCANTE DA SILVA

                 1º Secretário                                                                            2º Secretário

             

            SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

            Em 11 de Maio de 1.994.

             

             

            Dr. Alexandre Brejão

            Coordenador Geral

             

            Processo Legislativo nº 032/1994