Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 26, de 23 de novembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

26

1994

23 de Novembro de 1994

Dá nova redação ao parágrafo primeiro do Artigo 101, com redação alterada pela Emenda nº 011/92, da Lei nº 681, de 06 de Abril de 1.990.

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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, § 2º DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:

QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA TRIGÉSIMA NONA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA SEXTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 1.994, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE: 

EMENDA Nº 026/1994

    Dá nova redação ao parágrafo primeiro do Artigo 101, com redação alterada pela Emenda nº 011/92, da Lei nº 681, de 06 de Abril de 1.990.
      Art. 1º. 
      O parágrafo primeiro do artigo 101 da Lei nº 681, de 06 de abril de 1.990, com redação alterada pela Emenda nº 011, de 09 de setembro de 1.992, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º  
        As concessões ou permissões tratadas no deste artigo poderão ser realizadas pdo período máximo de 15 (quinze) anos e as atuais poderão ser prorrogadas a critério do Poder Executivo ou por período idêntico ao do instrumento originário, observadas as formalidades legais.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica de Praia Grande, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

          Em 23 de Novembro de 1.994.

           

           

          JAMIL ISSA FILHO

          Presidente

           

          FRANCISCO RODRIGUES BONITO NETO                                               ANTONIO CAVALCANTE DA SILVA

               1º Secretário                                                                            2º Secretário

           

          SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

          Em 23 de Novembro de 1.994.

           

           

          Dr. Alexandre Brejão

          Coordenador Geral

           

          Processo Legislativo nº 063/1994