Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 54, de 15 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

54

2010

15 de Dezembro de 2010

Dá nova redação ao art. 12 da Lei nº 681, de 06 de abril de 1990.

a A

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 47, § 2º DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:

QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2010, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE: 

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 054/2010

    Dá nova redação ao art. 12 da Lei nº 681, de 06 de abril de 1990.
      Art. 1º. 
      O Artigo 12 da Lei n° 681, de 06 de abril de 1.990, alterado pela Emenda nº 53/10, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 12.  
        A Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, a partir da Legislatura a iniciar-se em 1° de janeiro de 2.013, terá a sua composição constituída de 17 (dezessete) Vereadores.
        Parágrafo único  
        Para cada Legislatura seguinte, a composição da Câmara Municipal será acrescida de mais 2 (dois) Vereadores até o limite máximo permitido pela Constituição Federal em função do número de habitantes do Município.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica de Praia Grande entra em vigor na data de sua publicação.

          MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

          EM 15 DE DEZEMBRO DE 2010

           

          KATSU YONAMINE

          Presidente

           

          ESMERALDO VICENTE DOS SANTOS                                                HUGULINO ALVES RIBEIRO

                        1º Secretário                                                                                      2º Secretário

                         

          SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

          EM 15 DE DEZEMBRO DE 2010

           

          Dr. Paulo Sérgio Pimentel Silveira

          Procurador-Chefe Jurídico