Lei Complementar nº 514, de 25 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

514

2008

25 de Junho de 2008

Dá nova redação aos incisos II, III e IV do art. 10 da Lei Complementar nº 491, de 03 de setembro de 2007.

a A
Dá nova redação aos incisos II, III e IV do art. 10 da Lei Complementar nº 491, de 03 de setembro de 2007.
    O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Sessão Ordinária, realizada em 18 de junho de 2008, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Os incisos II, III e IV do art. 10 da Lei Complementar n° 491, de 03 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
        II  – 
        Diretor de Unidade Escolar: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar, e ter três anos de efetivo exercício docente no Magistério Público Municipal de Praia Grande, dos quais dois anos na função de suporte pedagógico, ou ter, no mínimo, cinco anos de Magistério Público Municipal de Praia Grande;
        III  – 
        Assistente Técnico Pedagógico: Licenciatura Plena na área de Educação, e ter, no mínimo, três anos de efetivo exercício docente no Magistério Público Municipal de Praia Grande, dos quais dois anos na função de suporte pedagógico, ou ter, no mínimo, cinco anos de Magistério Público Municipal de Praia Grande;
        IV  – 
        Supervisor de Unidade Escolar: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Supervisão Escolar, e ter três anos de efetivo exercício docente no Magistério Público Municipal de Praia Grande, dos quais dois anos na função de suporte pedagógico, ou ter, no mínimo, cinco anos de Magistério Público Municipal de Praia Grande;
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 25 de junho de 2008, ano quadragésimo segundo da Emancipação.

           

          ALBERTO PEREIRA MOURÃO

          Prefeito

           

          Reinaldo Moreira Bruno

          Secretário Geral do Gabinete

           

           

          Registrada e publicada na Secretaria de Administração, aos 25 de junho de 2008.

           

           

          Ramiro Simões Vieira Malho

          Secretário de Administração

           

           

          Processo nº 8.926/2008