Decreto Legislativo nº 2, de 11 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2

2010

11 de Agosto de 2010

Cria o "Dia da Cidadania-Mirim" da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas.

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Cria o "Dia da Cidadania-Mirim" da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas.

    EU, KATSU YONAMINE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 35, III DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

    FAÇO SABER QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, EM SUA VIGÉSIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 11 DE AGOSTO DE 2010, APROVOU EM DISCUSSÃO ÚNICA E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

      Art. 1º. 
      Fica criado o Dia da Cidadania-Mirim da Estância Balneária de Praia Grande, a ser comemorado em dia útil anterior a 12 de outubro - Dia da Criança.
        Art. 2º. 
        Neste dia, crianças de nossas escolas, até 12 anos de idade, eleitas em processo democrático por seus companheiros ou através de outro sistema de seleção a ser realizado pelas escolas do Município, participarão de forma simulada de Sessão Legislativa, representando os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
          Art. 3º. 
          Para coordenar o evento, fica criada uma Comissão integrada por 03 (três) Vereadores, a ser designada pelo Presidente da Câmara, a qual incumbirá fazer todos os contatos necessários.
            Art. 4º. 
            Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

              MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

              EM 11 DE AGOSTO DE 2010

               

              KATSU YONAMINE

              Presidente

               

              PROCURADORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

              EM 11 DE AGOSTO DE 2010

               

              Dr. Paulo Sérgio Pimentel Silveira

              Procurador-Chefe Jurídico