Indicações nº 4390 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicações

Ano

2023

Número

4390

Data de Apresentação

15/08/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ANTEPROJETO DE LEI N° /2023
    “DISPÕE SOBRE A VEICULAÇÃO DE MENSAGENS EDUCATIVAS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE PROTEÇÃO ANIMAL NO TRANSPORTE PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE”

    Art. 1º Poderão os transportes públicos em funcionamento no Município veicular mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal, e a publicidade deve seguir da seguinte maneira:
    I - incentivo à adoção de animais;
    II - prevenção e combate aos maus-tratos, informando meios para denunciar;
    III - promoção dos bons-tratos e divulgação dos cuidados básicos que devem ser proporcionados aos animais;
    IV - incentivo à castração como forma de controle populacional e prevenção de doenças, crueldades e de abandono;
    V - informação sobre a caracterização da ocorrência de maus-tratos, explicando quais condutas podem ser consideradas como crime.
    Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará as seguintes penalidades:
    I - multa de R$ 1.000,00 (mil reais);
    II - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), em caso de reincidência.
    Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    JUSTIFICATIVA
    O presente anteprojeto tem por objetivo conscientizar a população praiagrandenses acerca de seus deveres em relação à proteção dos animais.
    Os animais são imprescindíveis para o equilíbrio ecológico e a Constituição Federal dispõe que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”.
    Ademais, a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) determina que incorre em conduta criminosa aquele que pratica ato de maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
    Diante do exposto, solicito dos nobres pares que aprovem a matéria nesta Casa Legislativa, por entender necessário e de relevante interesse público.

    Indexação

    Observação