Requerimento nº 208 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2019
Número
208
Data de Apresentação
28/05/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
31/05/2019
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
No dia 16 de outubro de 2018 foi promulgada a lei 1910/18 de
iniciativa desta câmara municipal e que entrou em vigor a partir do dia 1
de janeiro de 2019, que legisla sobre a obrigatoriedade dos restaurantes,
lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes
do Município de Praia Grande a usarem e fornecerem a seus clientes apenas
canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individualmente e
hermeticamente embalados com material semelhante, ficando proibido o
fornecimento de canudos de material plástico.
iniciativa desta câmara municipal e que entrou em vigor a partir do dia 1
de janeiro de 2019, que legisla sobre a obrigatoriedade dos restaurantes,
lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes
do Município de Praia Grande a usarem e fornecerem a seus clientes apenas
canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individualmente e
hermeticamente embalados com material semelhante, ficando proibido o
fornecimento de canudos de material plástico.
Indexação
Observação