Indicações nº 1414 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicações
Ano
2024
Número
1414
Data de Apresentação
27/03/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICO a Exma. Senhora Prefeita RAQUEL AUXILIADORA CHINI, para junto ao setor competente, promover a revisão e mudança do atual
entendimento da Prefeitura quanto à Lei Complementar federal nº 191, de 8 de março de 2022, posto em prática ao excluir da contagem de tempo para concessão de quinquênios e licenças-prêmio, durante a pandemia, os funcionários públicos da Secretaria de Saúde do Município (SESAP) que não trabalham nos cargos médicos e da área de enfermagem, por não os considerar como profissionais da área de Saúde.
A LC 191/22 determinou que o congelamento dos benefícios não deve atingir os profissionais da área da Saúde, sem estabelecer exceções.
O funcionário que exerce sua atividade numa Secretaria de Saúde Pública, sendo técnico ou não, é um profissional da área da Saúde.
Não é aceitável que se faça uma distinção que atinge quase 60% dos funcionários da SESAP em seus direitos, razão pela qual renovamos nosso apelo à Sra. Prefeita para que sua posição seja reavaliada e o erro que está sendo cometido, seja corrigido.
entendimento da Prefeitura quanto à Lei Complementar federal nº 191, de 8 de março de 2022, posto em prática ao excluir da contagem de tempo para concessão de quinquênios e licenças-prêmio, durante a pandemia, os funcionários públicos da Secretaria de Saúde do Município (SESAP) que não trabalham nos cargos médicos e da área de enfermagem, por não os considerar como profissionais da área de Saúde.
A LC 191/22 determinou que o congelamento dos benefícios não deve atingir os profissionais da área da Saúde, sem estabelecer exceções.
O funcionário que exerce sua atividade numa Secretaria de Saúde Pública, sendo técnico ou não, é um profissional da área da Saúde.
Não é aceitável que se faça uma distinção que atinge quase 60% dos funcionários da SESAP em seus direitos, razão pela qual renovamos nosso apelo à Sra. Prefeita para que sua posição seja reavaliada e o erro que está sendo cometido, seja corrigido.
Indexação
Observação