Indicações nº 2068 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicações

Ano

2024

Número

2068

Data de Apresentação

30/04/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O serviço de Sepultamento Social, promovido pela Secretaria de Assistência Social – SEAS, através de um contrato com a empresa OSAN,
    vem prestando um importante atendimento a famílias praia-grandenses sem renda suficiente para arcar com os custos de um sepultamento. Porém, a experiência do dia a dia mostra que alguns aperfeiçoamentos são necessários e são possíveis, com pequenos ajustes no contrato que resultam em aumento de custos quase insignificante.
    Um exemplo do que mencionamos, é o traslado gratuito de volta a cidade de Praia Grande, de um paciente que venha entrar em óbito após ter
    sido transferido para tratamento médico em outro município devido à impossibilidade de tratamento na rede pública local. Esta necessidade fica clara ao lembrarmos de um fato recente, em que um bebê com problemas cardíacos foi transferido de Praia Grande para uma unidade hospitalar especializada de São Paulo, mas, infelizmente, veio a óbito durante um final de semana. Em tais situações, o traslado do corpo de volta à cidade não está coberto no contrato do serviço de Sepultamento Social assinado entre a SEAS e a OSAN. Sua família, que não tinha condições financeiras, precisou contar com uma rede de solidariedade que se formou para pagar os custos do traslado de volta à cidade, onde foi feito o sepultamento social.
    A inclusão deste tipo de eventualidade no contrato de serviço entre o Município e a OSAN, não representará um acréscimo significativo no valor
    global do contrato, por não ser um evento frequente, mas será um bem inestimável para cada família carente de recursos que se veja diante deste
    tipo de problema num momento de luto e dor.
    Em razão do exposto acima, INDICO a Exma. Senhora Prefeita Raquel Auxiliadora Chini, para junto ao setor competente, revisar o contrato existente entre o Município e a OSAN, para incluir entre os serviços disponíveis aos beneficiários do Sepultamento Social o traslado de retorno a Praia Grande de pacientes transferidos a outras localidades que tenham vindo a óbito.

    Indexação

    Observação