Indicações nº 2282 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicações
Ano
2024
Número
2282
Data de Apresentação
07/05/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Lei Complementar Nº 963/2023, instituiu a Campanha Acerta PG com o Plano de Parcelamento Incentivado (PPI), dando a possibilidade ao munícipe de financiar com descontos e condições facilitadas seus débitos com o Município. A janela de tempo para participar deste programa é de 180 dias, a contar da data da promulgação da Lei Complementar Nº 963, prazo que irá expirar em 14 de maio.
Neste período, muitos munícipes foram beneficiados e já renegociaram seus débitos, porém outros têm nos procurado e colocado sua preocupação quanto à aproximação do final do prazo, pois suas condições financeiras ainda não permitem assumir o compromisso necessário à renegociação de seus débitos, sendo que uma extensão de ao menos 90 ou 120 dias no prazo poderia evitar que perdessem a oportunidade. Acreditamos que todas as chances devem ser dadas às pessoas que, de boa-fé, buscam cumprir com seus compromissos, razão pela qual trazemos este pedido.
Em razão do exposto acima, INDICO a Exma. Senhora Prefeita Raquel Auxiliadora Chini, para junto ao setor competente, avaliar a possibilidade de estender além dos 180 dias originais o prazo previsto no artigo 15º da Lei Complementar Nº 963/2023.
Neste período, muitos munícipes foram beneficiados e já renegociaram seus débitos, porém outros têm nos procurado e colocado sua preocupação quanto à aproximação do final do prazo, pois suas condições financeiras ainda não permitem assumir o compromisso necessário à renegociação de seus débitos, sendo que uma extensão de ao menos 90 ou 120 dias no prazo poderia evitar que perdessem a oportunidade. Acreditamos que todas as chances devem ser dadas às pessoas que, de boa-fé, buscam cumprir com seus compromissos, razão pela qual trazemos este pedido.
Em razão do exposto acima, INDICO a Exma. Senhora Prefeita Raquel Auxiliadora Chini, para junto ao setor competente, avaliar a possibilidade de estender além dos 180 dias originais o prazo previsto no artigo 15º da Lei Complementar Nº 963/2023.
Indexação
Observação