Indicações nº 2913 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicações
Ano
2024
Número
2913
Data de Apresentação
11/06/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A fibromialgia, também conhecida como síndrome de fibrosite ou fibromiosite, é uma condição caracterizada por dor muscular generalizada, crônica, e que não deixa marcas visíveis de inflamação.
Além dos sintomas narrados acima, o fibromiálgico também sofre com alterações de memória e atenção, fadiga, ansiedade, depressão e problemas intestinais.
Felizmente, a causa tem recebido maior atenção nos últimos anos, e alguns avanços podem ser observados.
É de se ressaltar que, em âmbito nacional, foi incluído outro dispositivo na Lei nº 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), por meio da Lei nº 14.624/23.
Foi incorporado na Lei de Inclusão o artigo 2º A, responsável por instituir o cordão de fita com desenho de girassóis como símbolo NACIONAL de identificação para pessoas com deficiências ocultas.
Logo, resta evidente que o fibromiálgico possui o direito garantido de utilizar o cordão, levando em consideração que a síndrome também se trata de doença oculta – ou seja, que não traz consigo sinais físicos visíveis.
Por outro lado, a nível municipal, foi promulgada a Lei nº 2131/22, que garante aos portadores de doenças crônicas reumáticas – INCLUINDO A FIBROMIALGIA (vide art. 1º, inciso I) – o atendimento preferencial em órgãos públicos e a utilização de filas de atendimento e assentos preferencias.
Tais direitos, no entanto, somente poderão ser exercidos mediante a apresentação de laudo médico.
É de se destacar, ainda, que já foram apresentados diversos trabalhos na Câmara Municipal de Praia Grande versando sobre o tema. Contudo, não obtiveram o sucesso esperado.
Por todo o exposto e com o objetivo de proporcionar maior tranquilidade das pessoas com fibromialgia na garantia de seus direitos, INDICO à Excelentíssima Senhora Prefeita, RAQUEL AUXILIADORA CHINI, que determine à SESAP – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA, que analise a possibilidade da implantação de carteira de identificação para os fibromiálgico do Município, facilitando a realização das comprovações necessárias.
Além dos sintomas narrados acima, o fibromiálgico também sofre com alterações de memória e atenção, fadiga, ansiedade, depressão e problemas intestinais.
Felizmente, a causa tem recebido maior atenção nos últimos anos, e alguns avanços podem ser observados.
É de se ressaltar que, em âmbito nacional, foi incluído outro dispositivo na Lei nº 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), por meio da Lei nº 14.624/23.
Foi incorporado na Lei de Inclusão o artigo 2º A, responsável por instituir o cordão de fita com desenho de girassóis como símbolo NACIONAL de identificação para pessoas com deficiências ocultas.
Logo, resta evidente que o fibromiálgico possui o direito garantido de utilizar o cordão, levando em consideração que a síndrome também se trata de doença oculta – ou seja, que não traz consigo sinais físicos visíveis.
Por outro lado, a nível municipal, foi promulgada a Lei nº 2131/22, que garante aos portadores de doenças crônicas reumáticas – INCLUINDO A FIBROMIALGIA (vide art. 1º, inciso I) – o atendimento preferencial em órgãos públicos e a utilização de filas de atendimento e assentos preferencias.
Tais direitos, no entanto, somente poderão ser exercidos mediante a apresentação de laudo médico.
É de se destacar, ainda, que já foram apresentados diversos trabalhos na Câmara Municipal de Praia Grande versando sobre o tema. Contudo, não obtiveram o sucesso esperado.
Por todo o exposto e com o objetivo de proporcionar maior tranquilidade das pessoas com fibromialgia na garantia de seus direitos, INDICO à Excelentíssima Senhora Prefeita, RAQUEL AUXILIADORA CHINI, que determine à SESAP – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA, que analise a possibilidade da implantação de carteira de identificação para os fibromiálgico do Município, facilitando a realização das comprovações necessárias.
Indexação
Observação